COMO VIVER EM PORTUGAL DEPOIS DE APOSENTAR… COM ATUALIZAÇÕES

“A ninguém que atravesse um túnel de experiências tão intensas é possível sair do outro lado com o mesmo formato”. Carlos Eduardo Novaes.

A Portugal 3

Sim. Pode residir em Portugal como reformado/aposentado ou viver de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras). Portugal tem uma lei para receber cidadãos aposentados do mundo inteiro que desejam viver aqui, desde que provem rendimentos suficientes. Inclusive tem benefícios fiscais de isenção de impostos! Algumas dicas da euro dicas para você… entenda como funciona o processo para que os aposentados brasileiros possam morar em Portugal e saiba todas as vantagens de ser estrangeiro aposentado em Portugal, além da qualidade de vida, claro.

Como morar em Portugal sendo estrangeiro aposentado?

A Portugal

O aposentado deve solicitar um visto de Residência (via internet) para reformados ou titulares de rendimentos junto ao Consulado de Portugal de seu País. Veja como pedir o visto de residência de Portugal para aposentados:

1 – Comprovativo dos meios de subsistência: Comprovante de rendimentos que possibilitem a residência em território nacional, assegurados por período não inferior a 12 meses, cuja prova deve ser feita pelos seguintes meios:

  • No caso de “aposentados”, através do comprovante/ documento comprovativo da aposentadoria, bem como a garantia do seu recebimento ou comprovar outros rendimentos em Portugal.
  • No caso de “cidadãos” que vivem de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, através de documento comprovante da existência e montante dos rendimentos, comprovando os bens móveis ou imóveis que possui, bem como da disponibilidade desses recursos em Portugal;

2 – Outros documentos necessários: Confira atualizações em 2017:  http://consuladoportugalsp.org.br/visto-de-residencia-para-aposentados-ou-titulares-de-rendimentos/

  • Formulário de Pedido de Visto: para obtê-lo, clique aqui. Preencha-o integralmente e submeta o pedido. Receba o formulário preenchido e, então, o imprima e cole uma fotografia sua.  Atenção:no item 25 (duração da estadia), preencha 90 (noventa) dias. O prazo será alterado após a entrevista (do contrário gerará um erro).
  • Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, especificando o motivo do pedido de visto, o período que pretende permanecer em Portugal, o local de alojamento e indicação de referências em Portugal (nome, endereço e telefone de familiares e/ou amigos), se for o caso; Carta justificativa da pretensão de residir em Portugal;

3 – Comprovante de Alojamento em PortugalO alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
a) Comprovativo de aquisição ou arrendamento de habitação em Portugal;
b) Carta convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedá-lo. Nesse caso, a declaração deverá vir acompanhada de fotocópia da identidade da pessoa que convida;
c) Comprovativo de reserva em hotel por um período mínimo de uma semana;

4 – Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS;

Saiba mais sobre:  PB4 em https://oterceiroato.com/?s=PB4 , e sobre Documentos – https://oterceiroato.com/2017/09/22/documentos-para-morar-em-portugal/

5 – Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil.  Deve ser com menos de 90 dias, emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, com a assinatura reconhecida em Cartório;Para obtê-lo, clique aqui;

6 – Fotografias: Duas fotografias 3×4 a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação;

7 – Passaporte Original: com validade superior a 3 meses;

  • Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
  • O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
  • Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado para a entrevista;

8 –  Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos (clique aqui para obter o modelo);

9 – Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto (clique aqui para obter o modelo);

10 – Cópia simples da carteira de identidade:(RG para brasileiros e RNE para estrangeiro. Neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);

11 – Cópia do boleto bancário pago. Se casado(a), deve enviar cópia autenticada da certidão de casamento. Se tiver filhos, deve enviar cópias autenticadas das certidões de nascimento. Quando reunir todos os documentos acima (e somente nesse caso), deve acessar:

Atenção: Somente pague o boleto se tiver todos os documentos solicitados e se realmente for da entrada no pedido neste Consulado Geral. Depois de se dar entrada no pedido não há possibilidade de reembolso de qualquer valor, seja por indeferimento, seja por desistência do requerente.

Atenção: Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, conheça as instruções de envio e os preços clicando aqui. 

Confira sempre Atualizações : http://consuladoportugalsp.org.br/visto-de-residencia-para-aposentados-ou-titulares-de-rendimentos/

Quanto preciso ter de renda para viver aposentado em Portugal?
Para que seu visto de residência como aposentado em Portugal seja aprovado, é preciso satisfazer alguns fatores mínimos, e um deles é o valor da aposentadoria por mês. O valor mínimo varia de acordo com a quantidade de pessoas no agregado familiar que vai se candidatar para morar em Portugal.

A Portugal 1

Os valores de aposentadoria para viver em Portugal:

  • 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente
  • 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente
  • Cada criança – 30% do salário mínimo vigente

Em 2018 o Salário Mínimo em Portugal é de € 580.   

Observação: Hoje (Fevereiro/ 2018) para um casal seria uma média de (ao mês) 870, mas eu sugiro que  seria bom ter uma folga, ou seja, sugiro entre 1200 á 1500 por mês, para viver bem confortavelmente em Portugal.

Um casal de aposentado com uma criança menor de idade precisaria ter um rendimento mínimo de 180% do salário mínimo vigente no ano.

A obtenção do visto não é automática, e quanto mais recursos financeiros você tiver, maior a probabilidade de sucesso. Para você saber se consegue viver bem Portugal com a sua aposentadoria.

Leia também: https://oterceiroato.com/2017/12/01/aposentado-em-portugal/

Isenção de IRS na aposentadoria de estrangeiros e vantagens
Em 2013, Portugal criou o status de “residente não habitual”, que permite ao aposentado estrangeiro ter isenção de impostos durante dez anos. Para fazer parte desse programa é preciso residir pelo menos 6 meses por ano em Portugal sem exercer atividade lucrativa, alugar apartamento em Portugal (imóvel em geral) ou comprar e não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Sem dúvida não pagar impostos por 10 anos é um grande atrativo para ser um estrangeiro aposentado em Portugal. Á partir de janeiro 2016 com novos incentivos aos aposentados esta se tornando ainda cada vez mais interessante morar em Portugal para os brasileiros.

Atualizando em… 20/03/2018

Depois de várias contribuições aqui mesmo em nossos comentários (o que tenho muito á agradecer) e mais pesquisas… estamos “atualizando” e informando que sim, o governo brasileiro taxa em 25% a aposentadoria remetida para fora do território brasileiro. Portanto todo brasileiro “residente não habitual” (não – residente) em Portugal que recebe pensão (aposentadoria) de uma fonte no Brasil (INSS ou funcionário público…), paga IR retido na fonte, de forma definitiva, com alíquota de 25% independente da renda.

O acordo para evitar a bitributação, entre Brasil e Portugal, determina o pagamento de IR ao país que paga a aposentadoria, ou seja, paga IR ao Brasil (conforma Dec. 4.012/01).  Entendo que é justamente por estar em vigor este acordo sobre bitributação que o Brasil está podendo cobrar o IR de quem vive no exterior. O acordo diz que quem recebe de fonte brasileira… paga IR no Brasil, sendo o mesmo caso para um português que venha morar no Brasil, ele pagará IR em Portugal. Temer assinou a confirmação deste desconto em 2016.

É bom sabermos que a tal “isenção” de impostos (será válido somente enquanto a lei estiver em vigor e/ou por 10 anos) e não vigora para nós brasileiros!

Para saber mais sugerimos consultar a Lei 4.012/01 e a IN 208 da Receita Federal Instruções Normativas SRF 2018, DE 27/09/2002 com atualizações (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079&visao=anotado ) assim poderemos entender melhor esta questão e não sermos pego de surpresa sobre esta questão tão séria. É mais um absurdo, como tantos outros que já sofremos aqui no Brasil.

Para saber mais leia: https://oterceiroato.com/2017/07/22/como-receber-a-aposentadoria-em-portugal/

Dr. Daniel esclarece, “Uma das ações que frequentemente abordávamos aqui na Koetz Advocacia era sobre a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre os ganhos de aposentados brasileiros no exterior. Devido a uma alteração na lei, essa ação contra a cobrança não é mais possível, embora ainda cabe a tentativa de recuperar alguns valores retidos,”.

Se você quiser saber mais:  http://koetzadvocacia.com.br/fim-das-acoes-brasileiros-no-exterior/. https://secure.avaaz.org/po/petition/CESSACAO_E_REEMBOLSO_DE_25_DAS_APOSENTADORIAS_DE_BRASILEIROS_RESIDENTES_NO_EXTERIOR/?pv=6

Penso que não tem motivo algum para taxar em 25% a aposentadoria de quem não vive no país. É um absurdo!!! Concluo que nem depois de aposentarmos poderemos (ainda) desfrutar (totalmente) de nossa renda. O IR sempre estará presente em nossas vidas!

Vamos ter que (re) planejar bem quando resolver “mudar para Portugal” ou para qualquer outro País que escolhermos para viver… ter novas experiências e/ou ir em busca de uma melhor qualidade de vida.

Uma outra grande vantagem de ser aposentado em Portugal, é o sistema de Saúde Pública em Portugal (PB4), que vai te custar muito menos do que qualquer plano de saúde no Brasil e tem excelente qualidade. Leia: https://oterceiroato.com/2016/10/31/saude-publica-em-portugal-como-funciona-2/

Outras formas de enviar dinheiro do Brasil para Portugal. Leia: https://oterceiroato.com/2016/09/19/transferir-dinheiro-do-brasil-para-o-exterior-encontrei-a-melhor-forma-transferwise-1/

Algarve é eleita a melhor lugar do mundo para viver e aposentadoria, também acho rsrsr. Estou pesquisando sobre isso, leia: https://oterceiroato.com/2016/04/03/algarve-eleita-o-melhor-lugar-para-os-aposentados-morar/

Além de Portugal, a Espanha também tem um programa de visto semelhante, para pessoas que tenham renda (como aposentadoria, por exemplo) e queiram viver no país. Veja Como morar na Espanha depois de aposentado.  ( https://oterceiroato.com/2016/11/07/sou-aposentado-no-brasil-posso-viver-legalmente-na-espanha/)

Para saber mais sobre este assunto veja: http://www.eurodicas.com.br/

Atualizações confira sempre no Consulado Português. : http://consuladoportugalsp.org.br/visto-de-residencia-para-aposentados-ou-titulares-de-rendimentos/

Fonte: http://www.eurodicas.com.br/como-viver-em-portugal-depois-de aposentar/

 

 

 

169 comentários sobre “COMO VIVER EM PORTUGAL DEPOIS DE APOSENTAR… COM ATUALIZAÇÕES

    • Sim, é verdade, se esse Brasileiro não respeitar as outras pessoas, se for mal educado, brigão, mal educado, bronco, normalmente não gostamos. Se for o cara, aquele Brasileiro normal, que felizmente já se comportam como Europeus garanto que não tem problema. Nós colhemos aquilo que semeamos!

      Curtido por 1 pessoa

    • Estive em Portugal no ano passado com minhas 2 irmãs. Fomos muito bem recebidas, os portugueses são muito educados e gostam da alegria dos brasileiros. Foram 10 dias muito agradáveis!

      Curtir

      • Sonali, oi… Você tem toda razão se formos fazer conforme o legislação precisaríamos de um total mensal para um casal de €795 (Salário Mínimo em Portugal é €530 / 100% + €265 / 50%) . Mas para vivermos mais confortavelmente seria bom ter uma folga no orçamento, sugiro um mínimo de €405. Acredito que com €1200/ €1500 seria melhor. Vou atualizar a minha informação, agradeço a sua visita e colaboração. Abs.

        Curtir

  1. Eu já vivi em Portugal por uns tempos, mas como trabalhadora, sou aposentada no Brasil e esperando processo de confirmação da minha reforma em Portugal, tempo de contribuição e pôr idade, eu poderia bem pedir este visto??

    Curtido por 1 pessoa

    • Maria eu não tenho esta informação… Sugiro consultar o Consulado para verificar a sua situação. Estou atualmente pesquisando sobre como fazer para morar em Portugal agora que me aposentei. Preparando os documentos para a entrevista. Boa sorte!

      Curtir

  2. Bia, tenho direito a dupla cidadania pois sou filha de portugues, voce acha que teria mais vantagens do que me candidatar como aposentada brasileira? Eu teria direito ao sistema publico de saude por ser cidadã portuguesa??

    Curtir

  3. Fiquei sabendo q a receita federal brasileira taxa em 25% os vencimentos de quem vai morar em Portugal, além do recolhimento mensal do IR. Essa informação procede?

    Curtir

      • Oi Bia, tudo bem?
        A fim de lhe ajudar sobre sua dúvida posto aqui a minha resposta.
        Meu pai, português, residente em Portugal, transferiu sua o recebimento de sua aposentadoria brasileira para Portugal, e, sim, o governo brasileiro taxa em 25% a aposentadoria remetida para fora do território brasileiro. Uma verdadeira aberração, mas é verdade sim. Abraços.

        Curtir

      • Vocês poderiam detalhar melhor este assunto? Se o brasileiro for considerado “residente no Brasil”, isto é, não ficar mais de 12 meses em Portugal (vive 11 meses em Portugal e fica no Brasil 1 mês e depois volta para Portugal), ele paga, independentemente desta condição, 25% de IRPF na fonte sobre os seus rendimentos brutos ou líquidos OU continua pagando o IR como se aqui estivesse residindo? Outra coisa: depois de quantos anos o brasileiro poderia pedir cidadania portuguesa ou isso não é possível? Vejam !!! Quando se pretende fazer um POST sobre o assunto tão sério é de suma importância realizar uma pesquisa mais aprofundada. Acho a iniciativa bastante válida e sinceramente tem o meu reconhecimento. Mas o assunto é sério e precisa um contra partida do mesmo nível. Obrigado pela Atenção João

        Curtido por 1 pessoa

      • João estamos neste Post discutindo diversas questões… Muitas dúvidas surgem e com a participação de todos vamos descobrindo experiências novas que contribuem para a reflexão de morar em Portugal depois de aposentado. Este desconto dos 25% que ocorre atualmente tem feito muitos adiarem este sonho enquanto esperam o fim deste ato. Sugiro ler: http://www.eurodicas.com.br/visto-d7/… pode ajudar a esclarecer muitas dúvidas. Acompanho “eurodicas” que tem um trabalho muito sério. Obrigada pela sua visita ao meu Blog e participe conosco nesta discussão.

        Curtir

    • Regina, esses 25% que ficam retidos é o IR. Entende? Todo brasileiro não-residente, que recebe pensão(aposentadoria) de uma fonte no Brasil (INSS ou funcionário público), paga IR retido na fonte, de forma definitiva, com alíquota de 25%. E mais nada. Leia a IN 208, da receita federal e vais entender.

      Curtir

      • Sr. JAIRO MOUSQUER,

        Entender o que está escrito é muito fácil.
        O difícil é entender o CRIME SEM CASTIGO desse ROUBO de 25%, aplicado pela receita federal.
        Onde está a moralidade em ROUBAR, por exemplo, 50 Euros de uma aposentadoria de 200 Euros, a quem, por qualquer motivo, esteja a residir em Portugal.
        É castigo ?
        Uma pessoa aposentada deverá ser ROUBADA em 25% de sua aposentadoria, só porque, por exemplo, resolveu regressar para Portugal, para junto dos filhos, após uma vida de trabalho no Brasil ?
        ONDE ESTÁ A JUSTIÇA ? Está dormindo ?

        Curtido por 1 pessoa

  4. Eu escutei falar que se eu for no seguro social aqui em Portugal os valores recebidos em real do Brasil serão repassados ao governo de Portugal e recebemos em euro aqui?Tenho dupla cidadania e moro regularmente no Porto mas tenho minha aposentadoria do Brasil, vocês conhecem ou sabem se é verdade essa modalidade?Obrigado abraços é parabéns pela reportagem

    Curtir

  5. Já morei em Lisboa e gostei muito. Eles realmente recebiam muito bem os brasileiros.Estive no ano passado só para rever amigos e parentes , notei uma certa diferença no tratamento, na rua,comercio.Não sei sei é por causa de uma grande quantidade de brasileiros “aprontando” ou se é por causa da crise deles,mas atualmente não estão tão amigaveis como antes.

    Curtido por 1 pessoa

  6. Bia, fiquei muito triste por não ter conseguido a cidadania. Foi quando vi essa saída para deixar o Brasil e ir para Portugal. Mas sou Servidora Pública Estadual Inativa e temo, exatamente, pelo quanto o Governo vai nos tomar, para nos permitir a realização desse sonho. Consta que quanto mais bens ou aplicações tivermos, mais fácil conseguir. Eles chegam a negar? Tenho o que ganho e um bom imóvel que, ou vou vender, ou vou alugar. E vou sozinha. Você tem ideia das possibilidades? Caso vc fique sabendo o quanto nos tomarão, vc vai publicar? Por causa da moeda, já chega lá reduzido mesmo. E, às vezes, é esse o meu receio. Também pelo Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal, posso ir para lá trabalhar. Uma quantia em Euros não vai me fazer mal! O Consulado de Portugal nos recebe para conversar sobre essas coisas?
    Parabéns pra vc que já está no final! Que vc seja muito feliz em Portugal!
    Muito grata! MARIA BESSA

    Curtir

    • Maria. Ainda não tenho essa informação sobre quanto o Governo brasileiro retem de imposto sobre os nossos rendimentos, mas estou procurando saber para responder. Estou preparando tudo para dar entrada no Consulado em SP… Pretendo postar mais sobre esse assunto. Espero que consiga realizar o seu sonho. Abs.

      Curtir

  7. Oi Bia, será que vc poderia dar umas dicas ou o caminho para adquirir a cidadania em Portugal. Meu marido é filho de português e temos interesse de no futuro morarmos em Portugal.

    Curtir

  8. Olá senhora Bia. A senhora diz que já está com entrevista marcada no consulado e não sabe nem qual tributação vai sofrer? Me parece que estás totalmente despreparada para a mudança. Sabia que a tal isenção de impostos, por 10 anos, não vigora para brasileiros? Sabia que o acordo para evitar a bitributação, entre Brasil e Portugal, determina o pagamento de IR no Brasil? Antes de postar matérias de outros sites, deveria verificar a veracidade dos fatos descritos, para não criar falsas expectativas.

    Curtir

    • Olá Jairo, boa noite. Aposentei… estou providenciando meus documentos… buscando informações e me preparando para ir morar em Portugal. Não pretendo de nenhuma forma criar falsas expectativas em ninguém, assim como postar inverdades… Pesquiso com bastante cuidado aqueles sites que acredito serem objetivos e sérios, que me deem boas informações… Sei que muitos estão buscando suas respostas “assim como eu” e poderíamos trocar estas informações que acrescentariam aos nossos conhecimentos. Fique a vontade aqui… este é o meu propósito aqui. Dialogarmos! Quanto ao visto D7 que é solicitado no consulado de Portugal no Brasil acredito que seja apenas uma autorização que o governo português concede para que um aposentado/reformado estrangeiro ingresse no país (Portugal), possa permanecer até 4 meses, enquanto providencia/solicita a autorização de residência temporária
      Acredito também que esta “isenção” de 10 anos não vale para nós brasileiros, pois o acordo sobre bitributação entre Brasil e Portugal determina o pagamento de IR ao país que paga a aposentadoria, ou seja, paga IR ao Brasil (conforma Dec. 4.012/01). Sei perfeitamente sobre este desconto de IR de 25% na fonte (atualmente pago 27,5%, mas as alíquotas vão depender da renda.), mas tenho ainda dúvidas sobre esta questão tão séria. Abs.

      Curtir

      • Oi senhora Bia, tudo bem? Então, retiro meu comentário sobre estar despreparada. Pela sua resposta, percebi que já tens algumas informações. Percebi, também, que a resposta que me deste parece uma cópia de um comentário que postei no site Eurodicas, na matéria sobre viver aposentado em Portugal. Até o parênteses está no mesmo ponto da frase. Bem, se quiseres mais informações baseadas na legislação, fiz uma pequena coletânea sobre o assunto “migração de aposentado” para Portugal e posso te remeter por email. Meu e-mail é jairo.1967@hotmail.com. Abraços.

        Curtido por 1 pessoa

    • Exatamente como pensei Sr JAIRO MOUSQUER,como essa Sra Bia me faz uma matéria a qual nem sabe que 25% do IR fica retido no Brasil.E isso é uma briga de muitos aposentados por esse roubo, e tanto Portugal quanto Brasil estão bem cientes desse acordo.Inclusive meu marido Cidadão Português junto com a nossa família desistiu de ir morar em Portugal exatamente por causa desse desconto de 25% do IR um valor arbitrário.

      Curtir

      • Isabel, bom dia. Obrigada pela sua visita em meu Blog. Considero um privilégio quando encontro pessoas que visam contribuir de forma séria numa decisão tão importante em nossas vidas. Esta é uma dúvida muito discutida aqui, como você deve ter percebido. Eu (Bia) posto alguns artigos do “Euro dicas” e do “zuca que virou tuga” na qual considero pessoas que fazem um trabalho sério e que me ajudam muito neste tema. Nunca afirmei que “não sei sobre os 25% do IR que ficam retido aqui no Brasil”… pelo contrario, após muitas pesquisas já confirmamos que este absurdo acontece sim, o que desestimula muitas pessoas neste sonho. Aconteceu através da participação de vários leitores que contaram suas experiências e trouxeram novas informações, incluindo o Sr. Jairo Mousquer… que sinalizou veementemente sobre este desconto. Procuro acrescentar e ir atualizando as informações que já postei. Estamos todos aqui em busca de algo concreto sobre esta questão já algum tempo. Temos opiniões divergentes aqui ainda e muitas dúvidas, pois são muitos leitores que contribuem nesta questão… E são todos bem vindos neste Blog já que espero (amos) estar contribuindo com conhecimentos precisos e verdadeiros que possam nos levar a realidades de quem “Mora em Portugal” ou quer morar. Tenho o objetivo único de ir dividindo com todos o que estou aprendendo e que possa de alguma forma nos ajudar a tomar uma nossa decisão de mudar ou não algum dia para Portugal com mais segurança. Vou “reforçar” esta informação sobre este desconto no meu Post atualizando esta informação. Abraços.

        Curtir

  9. O governo brasileiro como sempre metendo a mão no bolso do trabalhador. Não tem motivo algum para taxar em 25% a aposentadoria de quem não vive no país. É um completo absurdo!!! Há petição no avaazt para acabar com isso. E procurando na internet já vi casos de pessoas que entraram na Justiça e conseguiram o fim dessa taxação e a devolução do que lhes foi retirado. É interessante quem morar no exterior e for taxado, entrar com a ação judicial!!!
    Vou deixar o link da matéria que eu li: http://blog.eduardokoetz.adv.br/justica-cessa-retencao-de-25-de-ir-para-aposentado-residente-no-exterior/
    Espero ajudar as pessoas com essa dica.

    Curtir

    • Na verdade como a aposentadoria é paga pelo Governo Brasileiro , entendo que o IR deve ser mesmo descontado pelo Brasil, aliás é esse o termo do acordo de tributação Brasil/Portugal, pois para os Portugueses que vivem no Brasil mas recebem aposentadoria do Governo Português o IR também é descontado pelo Governo Português. É uma questão de justiça social. Poderíamos também argumentar que o aposentado pelo Governo Brasileiro que reside em outro país não está contribuindo em nada para o desenvolvimento do Brasil a partir do momento em que vive em outro país e gasta seus recursos neste outro país, gerando riqueza ao estrangeiro, mesmo recebendo recursos do Brasil, por isso acho justo que pelo menos algum imposto seja cobrado dele e fique por aqui gerando riqueza também..

      Curtir

      • Sergiora, oi… seu ponto de vista é interessante. Mas gostaria mesmo que nossos impostos (pagos) retornassem com benefícios para nós mesmos: educação, saúde, saneamento básico… Abs.

        Curtir

      • Quem ganha ate R$1903,00 é isento de IR Retido na Fonte. O aposentado brasileiro que vai morar em Portugal é taxado (roubado), independentemente do valor de sua aposentadoria. Assim dispoe a legislação espúria. O cidadão consegue sobreviver a violência, falta de saúde publica, etc etc… nesta terra infernal, consegue pagar o tempo necessário para se aposentar, contribuiu para o desenvolvimento do brasil, e é esta retribuição. Vão estar a “gastar seus recursos neste outro país”, mas ficando enfermo, lá em Portugal, quem vai arcar com os custos hospitalares, é Portugal e garanto com uma qualidade superior a maioria dos hospitais deste lixo de pais que é o brasil.

        Curtir

    • Só não consegui ainda entender como é possível que esse ROUBO de 25% continue em vigor, se for verdade que houve gente a entrar com ação judicial e ficou livre do ROUBO.
      1.- Se um ou mais tribunais decidiram que fosse suspenso o ROUBO, isso prova que que tal ROUBO é ILEGAL.
      2.- Se a lei é igual para todos, então todos os ROUBADOS deveriam estar protegidos contra o ROUBO.
      2.1.- Deveriam deixar de ser ROUBADOS.
      2.1.- Deveriam ter devolvidos os valores ROUBADOS, desde maio de 2013.
      3.- Será que a ilegalidade desse ROUBO apenas se tornará eficaz para todos, após todos os milhares de lesados terem entrado com ações em tribunal?
      Isto nem ao diabo poeria lembrar…!

      Curtir

      • Voltando ao caso das ações em tribunal, para cessar o ROUBO de 25% aos aposentados residentes em Portugal, o que pretendi dizer foi o seguinte:
        1.- Dez cidadãos entram com ações em tribunal e ganham. Isto é, os tribunais consideram ILEGAL aquela EXTORSÃO de 25%, levada a cabo pelo fisco do Brasil.
        2.- Em seguida, outros dez cidadãos procedem do mesmo modo e ganham.
        3.- E assim, sucessivamente…
        4.- Pergunta-se:
        – Quantas vezes é que o fisco do Brasil poderá ser REINCIDENTE, em procedimentos de EXTORSÃO considerados ILEGAIS, VINTE, TRINTA, etc. …, CEM VEZES ? O fisco pode estar, indefinidamente, acima da lei ?
        5.- Foi isso que eu pretendi dizer, perante o meu espanto, quando se diz que apenas será “SALVO do ROUBO” quem entrar com ação em tribunal….

        Curtir

    • Só não consegui ainda entender como é possível que esse ROUBO de 25% continue em vigor, se for verdade que houve gente a entrar com ação judicial e ficou livre do ROUBO.
      1.- Se um ou mais tribunais decidiram que fosse suspenso o ROUBO, isso prova que que tal ROUBO é ILEGAL.
      2.- Se a lei é igual para todos, então todos os ROUBADOS deveriam estar protegidos contra o ROUBO.
      2.1.- Deveriam deixar de ser ROUBADOS.
      2.1.- Deveriam ter devolvidos os valores ROUBADOS, desde maio de 2013.
      3.- Será que a ilegalidade desse ROUBO apenas se tornará eficaz para todos, após todos os milhares de lesados terem entrado com ações em tribunal?
      Isto nem ao diabo poderia lembrar…!

      Curtido por 1 pessoa

    • Quanto a casos de pessoas que entraram na justiça para acabar com o ROUBO de 25%, sendo que ficaram livres do ROUBO e tiveram restituídos os valores ROUBADOS, é história muito mal contada.
      Como pode que uma dúzia (admitamos) tenha sido beneficiada pelos tribunais, sendo que a sentença teria sido necessariamente contra o fisco brasileiro, isto é, os tribunais foram considerando sucessivamente aqueles casos como sendo atos ilegais, praticados pelo fisco.
      Então o fisco tem sido reincidente…!
      Até quando é que o FISCO vai prevaricar ?
      Até quando perder, em tribunal, mil vezes ?
      Essa coisa (chamem lei…), que permite um ROUBO desse tamanho, só se aplica aos lesados que não reclamem ?
      Enquanto não receber respostas do tipo SIM ou NÃO a estas perguntas, continuarei a olhar para isto como história muito mal contada.

      Curtido por 1 pessoa

      • Fernando entendo perfeitamente o que sente… é recíproco! Baseado nesta dúvida tenho repensado e procurando outras alternativas. Espanha me parece uma opção interessante… onde este desconto não acontece. Abs.

        Curtir

    • Mas como pode um assunto tão grave, conhecido por todo o mundo, ser resolvido, caso a caso, através de ação em tribunal ?
      Isto é assunto a ser resolvido entre os governos.
      Não é caso para ser resolvido por cada cidadão, com advogados, dando origem a milhares de processos, sobre o mesmo assunto repetitivo…
      Se houvesse (por hipótese) uma sentença a condenar o governo brasileiro por ROUBAR 25% da aposentadoria de um cidadão, só porque reside no exterior, porquê uns cidadãos continuarão sendo ROUBADOS, só porque não entraram com ação em tribunal ?
      A LEI É OU NÃO É IGUAL PARA TODOS ?
      Ou será que nem todos os aposentados residentes no exterior são iguais perante a lei ?
      Quem será mais beneficiado ? As mulheres ou os homens ?
      Os mais lindos ou os mais feios ?

      Curtir

    • CRIS PAIVA,
      Mas como pode um assunto tão grave, conhecido por todo o mundo, ser resolvido, caso a caso, através de ação em tribunal ?
      Isto é assunto a ser resolvido entre os governos.
      Não é caso para ser resolvido por cada cidadão, com advogados, dando origem a milhares de processos, sobre o mesmo assunto repetitivo…
      Se houvesse (por hipótese) uma sentença a condenar o governo brasileiro por ROUBAR 25% da aposentadoria de um cidadão, só porque reside no exterior, porquê uns cidadãos continuarão sendo ROUBADOS, só porque não entraram com ação em tribunal ?
      A LEI É OU NÃO É IGUAL PARA TODOS ?
      Ou será que nem todos os aposentados residentes no exterior são iguais perante a lei ?
      Quem será mais beneficiado ? As mulheres ou os homens ?
      Os mais lindos ou os mais feios ?

      Curtido por 1 pessoa

      • Fernando concordo plenamente com você. Esta resolução deveria ser resolvida entre os governos …e urgente!!!! Até quando vamos ter que esperar para sermos atendidos? Fico indignada com esta situação… Verdadeiro Roubo!!!!

        Curtir

  10. Ola a todos nossa eu amei os comentários tirei algumas duvidas com vocês. meu marido e eu estamos planejando a nossa primeira viajem para o exterior e nós escolhemos Portugal já que ele aposentou recentemente eu espero que a gente goste. bjs

    Curtir

  11. Olá Bia,
    me chamo Henrique Maia, tenho 55 anos de idade, pretendo me aposentar dentro dos próximos dois anos, e assim como você, ir morar definitivamente em Portugal. Estou começando a me informar, e como você já está bem adiantada no assunto, gostaria de manter contato contigo, no sentido de trocarmos idéias e receber dicas e informações importantes sobre o assunto. Agradeço desde já pela sua colaboração. Um abraço!

    Curtir

    • Henrique, olá. Que bom que também esta pesquisando sobre esse assunto. Bem vindo ao grupo. Fique á vontade para compartilhar conosco sobre o que acredita ser importante e de interesse desse grupo. Quanto mais refletirmos sobre todos os aspectos… e considerarmos as possibilidades, melhor pra todos nós. Obrigada. Abs.

      Curtir

      • Amigos e amigas , me chamo Fabiano e pelo que pude acompanhar dos comentários estamos todos em busca de uma vida mais digna e tranquila para nossa família , para mim ainda faltam alguns anos de trabalho , mas venho pesquisado o assunto a algum tempo, postarei informações que julgo necessárias para que dúvidas sejam esclarecidas , informações que colhi em outros sites . A vc BIA desejo sorte e sucesso na entrevista e também aos demais leitores que encontrei aqui, abraços a todos e nos vemos em Portugal. ( PS ;; LEITURA É LONGA MAS IMPORTANTE , TIREI AS INFORMAÇÕES AQUI ONDE CONVERSEI COM AMIGOS NA MESMA SITUAÇÃO QUE A NOSSA http://viveremportugalportrintareaisaodia.blogspot.com.br/

        sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
        VISTO DE RESIDENTE PERMANENTE PARA REFORMADO / CONSEGUI!!!
        Olá pessoal, tenho novidades!

        Na minha última postagem comentei a possibilidade de se conseguir Visto de Residente Permanente de Reformado ( aposentado ) para permanecer legalmente em Portugal pelo tempo que quiser.

        Nas diversas viagens que fiz desde 2008 tive sempre a preocupação de não extrapolar o tempo máximo concedido para a permanência como turista que é de três meses no máximo. Mas eu queria mesmo era ter liberdade de permanecer por lá o tempo que quisesse e durante a minha última estadia descobri através de uma amiga da Sylvinha, minha filha, a existência de um visto permanente para pessoas aposentadas que reúnam determinadas condições.

        Busquei informações que já passei parcialmente em postagens anteriores, juntei tudo que era necessário e parti para o Consulado de Portugal aqui no Rio de janeiro. Mais abaixo vou apresentar uma parte das informações oficiais fornecidas pelo site do Consulado mas já vou adiantar alguns detalhes importantes:

        Para se requerer este visto primeiro é necessário reunir um determinado número de documentos que estão relacionados nestas intruções e sòmente depois de estar com tudo 100% em mãos é que se deve agendar uma entrevista no Consulado para dar entrada na solicitação.

        As informações oficiais são as seguintes:

        Visto de Residência

        Para consultar a legislação em vigor, clique nos links abaixo:
        Lei 23/2007 de 4 de julho (art. 58 a 64) e respectivas alterações – definem as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
        Decreto-Regulamentar n.º 84/2007 de 5 de novembro (art. 24 a 34) e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013 de 18 de março regulamentam a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do Território Nacional.

        FAMILIARES
        Os familiares brasileiros do(a) solicitante do visto principal não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo(a). Caso seja autorizado o visto principal, os familiares brasileiros deverão regularizar a sua situação no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiraswww.sef.pt logo que chegarem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados e ter seguro de saúde. A relação dos documentos necessários é encontrada no site do SEF (www.sef.pt), entidade competente para tal.

        AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE “VISTO” DE RESIDÊNCIA (Art.122)
        Consulte a legislação a respeito, clicando aqui (artigo 122).
        Quando os familiares do(a) solicitante do visto principal forem de uma nacionalidade
        que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal eles
        devem solicitar, no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, o visto de Curta
        Duração para que possam acompanhar o(a) detentor(a) do visto principal.

        VALIDADE DO VISTO
        O visto de residência é válido por quatro meses e para duas entradas em território nacional, podendo ser prorrogado em Portugal no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
        O(A) titular do visto de residência válido deverá apresentar-se ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras http://www.sef.pt para requerer a autorização de residência.

        PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO
        O prazo é de aproximadamente 30 dias, contados a partir da instrução do pedido.
        A instrução só é executada após a entrevista e com toda a documentação correta.
        Depois de autorizado, o visto só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso (passagem), que deverá ter a validade mínima de 120 dias ou a mesma validade do período do visto. A exceção são os casos de vistos para Investigação Altamente Qualificada.
        A retirada do visto deverá ser feita pessoalmente, pelo(a) requerente, que deve trazer o passaporte original com o qual apresentou o pedido de visto.

        DOCUMENTOS A ENTREGAR:
        Após reunir todos os documentos abaixo (e somente depois disso), o(a) requerente deve acessar o Formulário de Pedido de Visto, clicando aqui, e preenchê-lo corretamente.
        Atenção: o item 25 (duração da estadia) deve ser preenchido com 90 (dias). Esse número será alterado depois da entrevista. Do contrário, será gerado um erro.

        DOCUMENTOS A APRESENTAR NO DIA DO AGENDAMENTO:
        1. Formulário de pedido de visto preenchido e impresso (ver parágrafo acima);
        2. 1 foto 3×4 colorida, atual, com fundo branco e liso e com boas condições
        de identificação do(a) requerente;
        3. Passaporte original e fotocópia das páginas de identificação (em que aparecem o nome do titular e sua foto) e de todas as folhas utilizadas. Autenticar em cartório somente as páginas de identificação. A validade do passaporte deverá ser superior em três meses à validade do visto.
        4. Original e fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro, ou RNE, se for estrangeiro. A validade do Título de Residência (RNE) deve exceder em 90 dias
        o término do visto;
        5. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Federal, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (www.dpf.gov.br), será necessário imprimir também a sua validação e posterior legalização no Itamaraty, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro;
        6. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Civil, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (www.pai.rj.gov.br), será necessário imprimir também
        a sua validação;
        7. Seguro de saúde internacional particular ou PB4, caso seja beneficiário(a) do INSS. Neste caso, dirigir-se a Acordos Internacionais, à Rua México 128, térreo, Centro,
        Rio de Janeiro;
        8. Comprovante das condições de alojamento em Portugal. Exemplos: convite para morar em casa de parentes ou amigos, que deverá ser feito na Junta de Freguesia da área em que vai residir; ou documento que comprove a posse de um contrato de aluguel de casa ou título de propriedade do imóvel, em nome do(a) requerente.
        9. Autorização para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras consultar o registro criminal
        português do(a) requerente, exceto para menores de 16 anos.
        Clique aqui para obter o modelo;
        10. Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal sem possuir o visto necessário. Clique aqui para obter o modelo;
        11. Declaração do(a) requerente, especificando suas atribuições profissionais, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
        12. Comprovante de residência em nome do(a) titular, do cônjuge ou do responsável;
        13. Documentos que fundamentem o pedido do visto, de acordo com a legislação em vigor. Comprovante da existência de meios de subsistência em Portugal durante o período de permanência. A seguir, alguns exemplos:

        Eles dão um prazo de 60 dias para conceder ou negar o visto e no meu caso aguardei uns trinta dias quando me comunicaram a concessão do visto e solicitaram minha presença no Consulado.

        Lá recebi meu passaporte com um visto de residência válido por quatro meses à partir da data que informei que iria viajar, e recebi a instrução para comparecer a SEF para finalizar o procedimento e receber o documento oficial de residente permanente.

        Eu irei acompanhado da Eliete, minha esposa, e para familiares do solicitante não há necessidade deste visto antecipado mas quando chegar a Portugal o familiar também deverá comparecer a SEF, apresentar uma série de documentos e também receberá uma autorização de residência.

        Então é isso, senhores aposentados. Alguém me acompanha nesta nova categoria de residente permanente de Portugal com muitos direitos garantidos, inclusive assistência médica e hospitalar em função de acôrdo do nosso INSS com o de lá e isenção de impostos por dez anos.

        Façam as contas e vejam se compensa. Pra mim já compensou.

        Um abraço e até a próxima postagem.

        Eu ia me esquecendo, no dia 28 de março de 2016 estarei partindo para a minha 5ª temporada em Portugal, sendo que agora na condição de residente permanente com data para regressar em aberto…
        Postado por Ugo Esteves às 18:59
        38 comentários:

        ————————- QUANTO AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO EXISTE UMA TAXAÇÃO DE 25% CASO VC FAÇA A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS , O QUE APOSENTADOS QUE JÁ MORAM LÁ ESTÃO FAZENDO ——————————-

        Lia4 de fevereiro de 2016 11:45
        Olha estou aqui a dez meses com esse visto
        Quando vc vai ao SEF eles te dao um ano e vc recebe um cartao como residente temporario Apos um ano renova para dois e depois mais dois e assim vc tera o cartao de residente permanente e o passaporte de Portugal dupla cidadania.por enquanto tenho apenas dez meses e vou renovar para dois anos breve.Bem eu depois que cheguei aqui descobri que tenho que fazer uma declaracao de saida permanente do Brasil.Descobri que no Brasil irao descontar 25% do meu salario ao ser transferido para Portugal.Terei que fazer isso pois terei que transferir meu titulo e ainda fazer a prova de vida no consulado todo ano.Entao deve se pensar muito bem sobre tudo isso.Estou ate pensando em retornar ao Brasil pois e muito esse valor de 25% mensal.Isso e para quem tem muito dinheiri mas vivendo de aposentadoria do governo brasileiro e muito desconto
        Sim aqui e otimo seguro e os portugueses educadissimos mas tem esses problemas que estao me deixando chateada

        Responder
        Respostas

        Durval Mello10 de fevereiro de 2016 01:51
        Prezada Lia, acabei de me aposentar e estou querendo fazer o mesmo, adquirir a autozização de residência português para poder ficar além dos 3 meses como turista.
        Me preocupou a questão da saída permanente

        Durval Mello10 de fevereiro de 2016 01:52
        Não é possível continuar recendo o salário no Brasil e fazer saques em caixas eletrônicos à medida que necessitar do dinheiro?

        Lia13 de fevereiro de 2016 20:44
        Eu faco isso e continuarei fazendo ate completar cinco anos e obter a cidadania permanente.Ate la pode ser que os politicos do brasil vote contra essa lei ridicula que pensa estar obrigando um cidadao a viver nesse vergonhoso pais.Isso e escravidao.Depois pagarei a multa por nao ter feito a declaracao de saida definitiva.Acho que pra quem compra bens no exterior e ate certo mas para quem quer viver melhor e ter qualidade de vida vivendo com um salario de aposentada e ridiculo.E mais um golpe do governo
        FHC vive em Paris namorando novinhas e foi na epoca dele que a lei foi criada.

        Lia14 de fevereiro de 2016 07:03
        Achei uma noticia boa em relacao aos 25% .Os paises que tem acordo com Brasil nao faz essa cobranca.Nao sei o que e correto.Sendo assim prefiro fazer como faco .

        Lia14 de fevereiro de 2016 07:03
        Achei uma noticia boa em relacao aos 25% .Os paises que tem acordo com Brasil nao faz essa cobranca.Nao sei o que e correto.Sendo assim prefiro fazer como faco .

        Lia14 de fevereiro de 2016 09:04
        http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2007/Perguntas/EXTERIOR.htm

        Lia14 de fevereiro de 2016 09:06
        http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=608052

        Ugo Esteves25 de fevereiro de 2016 13:04
        Oi Lia:

        Suas dicas estão sendo de grande valia para o blog, sempre muito esclarecedoras.

        Agradeço muitíssimo sua valiosa colaboração.

        Muito obrigado mesmo e continue com a gente.

        Abs.

        Ugo

        Responder

        Lia4 de fevereiro de 2016 11:47
        Olha estou aqui a dez meses com esse visto
        Quando vc vai ao SEF eles te dao um ano e vc recebe um cartao como residente temporario Apos um ano renova para dois e depois mais dois e assim vc tera o cartao de residente permanente e o passaporte de Portugal dupla cidadania.por enquanto tenho apenas dez meses e vou renovar para dois anos breve.Bem eu depois que cheguei aqui descobri que tenho que fazer uma declaracao de saida permanente do Brasil.Descobri que no Brasil irao descontar 25% do meu salario ao ser transferido para Portugal.Terei que fazer isso pois terei que transferir meu titulo e ainda fazer a prova de vida no consulado todo ano.Entao deve se pensar muito bem sobre tudo isso.Estou ate pensando em retornar ao Brasil pois e muito esse valor de 25% mensal.Isso e para quem tem muito dinheiri mas vivendo de aposentadoria do governo brasileiro e muito desconto
        Sim aqui e otimo seguro e os portugueses educadissimos mas tem esses problemas que estao me deixando chateada

        Responder
        Respostas

        Ugo Esteves4 de fevereiro de 2016 14:06
        Ola Lia:

        Muito obrigado por agregar informações tão importantes.

        Me informe, por gentileza, quando você compareceu no SEF precisou apresentar mais algum documento além do passaporte com o visto de quatro meses?

        Atenciosamente

        Ugo Esteves

        Lia8 de fevereiro de 2016 09:40
        Boa tarde sim precisa do NIF comorovantes de como vc se sustenta aqui Eu entreguei minha declaracao de IR mais um documento que prova sua aposentadoria comprovante de residencia pode ser aluguel aqui em PT e o numero de utente que vc se inscreve em um posto de saude de sua morada.Paguei 45 euros acho .Aqui comida e muiiiito barato.Moro em Fatima e alugueis aqui tambem e muito barato.Morar em cidade pequena e mais barato.

        Fabiano Barros14 de fevereiro de 2016 04:46
        Lia felicidades , lendo seu post fica a pergunta ? Com uma renda de 2.000 euros , eu , esposa e uma filha, teríamos uma vida tranquila em Portugal , não quero luxo apenas que não falte nada em casa , pra vc que já mora aí , acho que me passaria uma visão mais correta do custo de vida , desde já agradeço.

        Lia14 de fevereiro de 2016 08:51
        Fabiano sim muito bem.Eu moro no interior de Portugal na regiao de Fatima.Nessa regiao vc vera apartamento de 2 ou 3 quartos para arrendar mobiliado de 300 400 euros .Comida e ate ridiculo dizer porque e praticamente de graca.Nao converte pois vc recebera ja convertido aqui.Imagino que vc e sua familia (3) pessoas cozinhando em casa gastara no maximo 300 euros .Luz gas gas telefone internet uns 120 .Voce com 2000 euros vivera muito bem
        A vodafone tem um plano com mais de 90 canais internet ilimitado telefone residencial por 26 euros mensais
        Nao hesite porque vc vai viver bem e tranquilo.Olhe no olx.pt imoveis nas regioes do interior Minha regiao e Santarem ourem fatima

        Fabiano Barros18 de fevereiro de 2016 14:57
        Obrigado Lia por sua resposta , amadureço essa ideia e fico mais tranquilo com suas informações , acho importante pensar em segurança para a família ,infelizmente o Brasil hoje neste quesito está impraticável.Felicidades para você e muita saúde para aproveitar Portugal.

        Responder

        Ugo Esteves27 de fevereiro de 2016 05:24
        Ola Wagner, bom dia!

        Grato pelas palavras elogiosas.

        A informação mais recente que tenho foi fornecida pela minha filha Sylvia que e gerente de uma das agências do Bradesco aqui no Rio de janeiro esclarece que aposentados que recebem sua aposentadoria aqui no Brasil e transferem para Portugal estão isentos deste imposto de renda de 25%, estando sujeito, no entanto, ao famigerado 0,36% de IOF.

        Solícito mais uma vez a colaboração da Lia sobre a condição de quem recebe diretamente em Portugal.
        Como ela já está lá, acredito que tenha condições de esclarecer essa sua dúvida que passou a ser minha também.

        Um grande abraço.

        Ugo Esteves

        Responder

        Lia28 de fevereiro de 2016 01:41
        Estou a um ano em pt precisamente em Fatima.Eu sou funcionaria publica aposentada e recebo pelo BB no Brasil.Deixei uma procuracao de amplos poderes cartao do BB com ela comigo tenho o cartao travel money do banco rendimento.O que faco? Uso internet bank compro euros on line e pago on line.Faco minha declaracao de IR no Brasil pois esse documento pra mim aqui e o mais importante por causa da residencia que agora irei renovar por mais dois anos depois mais dois e entao terei a residencia permanente.Assim pago minhas contas e vivo muito bem aqui.Postei um site de advocacia que e especialista no assunto dos 25% Nao fiz a declaracao definitiva ainda e farei somente quando for mesmo obrigada .Nao transferi meu pagamento para PT pois aqui BB tem somente em Lisboa e Porto se nao me engano.Ficaria dificil ir todo mes a essas cidades e receber.

        Responder

        Lia28 de fevereiro de 2016 01:43
        Minha filha tem a procuracao dita acima.E bom deixar alguem pra resolver alguma coisa pra vc no Brasil.

        Responder

        Lia28 de fevereiro de 2016 02:29
        Minha filha tem a procuracao dita acima.E bom deixar alguem pra resolver alguma coisa pra vc no Brasil.

        Curtir

      • Fabiano… Seu comentário é enorme, mas acredito que possa contribuir muito para nossas reflexões sobre este assunto. Quanto mais informações tivermos melhor será para todos nós… Obrigada pela sua colaboração… Experiências muito boas. Abs.

        Curtir

  12. OIá! Portugal, assim como outros países da zona do euro, estão em crise. Não se corre o risco do governo de lá rever esta politica e mandar os aposentados de volta ao Brasil? Porque pergunto: devido que um aposentado estrangeiro sobrecarrega o sistema previdenciário deles e isto representa um custo adicional pra eles.

    Curtir

  13. Sou filha de português, nascida no Brasil, já tenho a cidadania portuguesa. Estive em Portugal 2 vezes. Estou retornando agora em julho, especialmente para voltar a Viana do Castelo, onde meu pai nasceu. Tenho 77 anos, moro no Rio de Janeiro. Tenho 2 filhos, sendo que um está morando na França a trabalho. Adoro o Rio de Janeiro onde nasci e vivo até hoje. Só sairia do Rio para morar em Portugal, lugar que me apaixonei a primeira vista. Sou aposentada e tenha renda suficiente para morar em Portugal.

    Curtir

      • Ola Bia, muito interessante o blog, estou aposentada tenho cidadania portuguesa e quero morar em Portugal. O que você me aconselha para fugir do recolhimento de 25% na fonte do INSS?
        Deixar procurador aqui com o meu cartão, não fazer a declaração de saída definitiva do País, estou precisando de orientações.
        Para mim morar lá durante 3 ou 4 anos já estaria excelente.
        Agradeço

        Curtir

      • Ana, obrigada pela visita ao meu Blog… sugiro dar uma olhada neste fórum… Tem algumas pessoas falando sobre algumas alternativas que são bem interessantes… http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2778/aposentadoria-em-portugal… Devido este desconto abusivo, pessoas contam algumas experiências que vale a pena refletir. Eu ainda tenho que esperar 4 anos (meu marido se aposentar) e espero que até lá tenham conseguido terminar com este roubo. Boa sorte. Abs.

        Curtir

  14. NOVAS INFORMAÇÕES PERTINENTES A MUDANÇA PARA PORTUGAL INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.

    MEDIDA PROVISÓRIA 713, DE 1-3-2016
    (DO-U DE 2-3-2016)

    REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto

    Reduzida a alíquota do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior
    Esta Medida Provisória reduz de 25% para 6%, no período de 2-3-2016 até 31-12-2019, a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens e turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês. No caso de operadoras e agências de viagem o limite é de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro.

    Curtir

    • É isso aí, ÍTALO. Bem explicado…!
      O FISCO só arruma normas e “norminhas”, para esta ou para aquela situação, de modo a lançar a confusão para atrapalhar os pagadores de impostos.
      Basta só pensar que esse ROUBO de 25% não é válido para todos os aposentados residentes no exterior.
      Há exceções. Por exemplo, Espanha, Japão, sei lá…
      Venha o diabo e explique toda esta “BAGUNÇA FEDERAL”…!

      Curtir

    • Ola Fabiano Barros
      Muito interessante a tua narrativa. Estou aposentada no Brasil e acabei de tirar minha cidadania portuguesa. Quero morar em Portugal, mas não ser taxada com 25% sobre os meus rendimentos.
      O que você me aconselha? Você sabe como funciona para quem tem dupla cidadania?
      Essa medida provisória é muito importante, seria um alento para quem quer morar ai sendo aposentado.
      Aguardo o teu retorno.
      Muito obrigada

      Curtir

  15. Pretendo com certeza ir morar ai em Portugal .nos faço isso agora pois meus pais ainda estao vivos .estou com 63 anos ainda trabalho como cuidadora de idosos,mas achei uma otima explicaçao sobre esse pacote obrigadopelo esclarecimento ate breve.

    Curtir

  16. Italo, oi. Sou aposentada no Brasil e aqui pago 27,5% de imposto direto na fonte. Aguardando meu marido se aposentar (2019) para irmos para Portugal. Portugal tem acordo com Brasil para não ter bitributação… Por 10 anos. tenho pesquisado vários sites que tratam deste assunto que podem ajudar. Se quiser envio para você por e-mail. Abs.

    Curtir

    • Bom dia. Vi sua resposta para o Sr Ítalo sobre os 25% de IR cobrados na fonte, para aposentados brasileiros que residem no exterior, no caso em Portugal. Estás equivocada em duas coisas: o acordo entre Brasil e Portugal, para EVITAR a bitributação, é válido enquanto a lei estiver em vigor, e não por dez anos, como disseste. Um aposentado brasileiro que for residir em Portugal SEMPRE pagará IR no Brasil e NUNCA em Portugal. Quanto aos dez anos de isenção em Portugal, isso diz respeito ao regime fiscal para residente não habitual, que é um regime opcional de tributação que o governo português concede, após análise do pedido do interessado. Não é concedido automaticamente, ok? E esse regime fiscal não é particularmente indicado para brasileiros devido exatamente ao acordo sobre bitributação em vigor. Na Europa, os aposentados pagam IR no país de residência, por isso Portugal oferece isenção, para atrair os aposentados da União Europeia. Abraços.

      Curtir

    • Ainda não consegui entender de onde vem essa taxa elevadíssima de 27,5% de imposto direto na fonte.
      Pode informar a partir de que valor de rendimentos se paga taxa tão elevada ?

      Curtir

    • Vou ser mais claro, porquanto, eventualmente, não entendi bem.
      Suponhamos que a Bia tem 100.0000 Reais de rendas por mês.
      Quer dizer que paga 27.500,00 Reais de IR por mês ?
      Nesse caso só lhe restariam 72.5500,00 Reais líquidos por mês…
      É isso ?

      Curtir

    • Continuando com as minhas dúvidas que já referi, devo esclarecer o seguinte, por exemplo:
      1.- Suponhamos um aposentado do INSS, com aposentadoria de 4.000,00 Reais por mês. No Brasil paga uns “trocados” de IR.
      2.- Esse fulano vem fixar residência em Portugal. Vão reter em Brasília, 25% de 4.000,00 Reais, ou seja, uma quarta parte = 1000,00 Reais.
      Isto é, só receberá, em Portugal, os Euros equivalentes aos 3000,00 Reais restantes, feito o câmbio do dia.

      Curtir

  17. Olá, se entendi bem, quem faz a saída definitiva paga 25% de IR sobre o total da aposentadoria que vai cair em banco no exterior, ao mesmo tempo deixa de pagar o IR progressivo do Brasil, que tem faixa de isenção até o limite de 27,5%, é isso?
    Se a pessoa recebe no Brasil e paga o IR progressivo, tem as taxas para enviar o dinheiro para o exterior, correto?
    Se a pessoa transfere o pagamento, além da taxa única de 25% sobre todo o valor tem ainda mais alguma taxa para a transferência?

    Curtir

    • Filipe, boa tarde… quando a pessoa vai morar em Portugal, e pretende oficialmente, receber por lá, a sua aposentadoria, continuam valendo os 25% de IR, só para remeter seus “rendimentos ao exterior”.
      Isso, “além dos 27,5%”. Abusivo!!! Sugiro ver: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2778/aposentadoria-em-portugalTheresa. Têm também a possibilidade de entrar com processo na Justiça solicitando a retirada deste desconto de 25% IR, mas isso leva tempo. Tenho pesquisado bastante e algumas pessoas têm encontrado outras maneiras de evitar este desconto absurdo!!! Ter conta no BB do Brasil e em Portugal fazendo a transferência mensalmente para você, só paga IOF (parece-me menos pior)… mas tem que fazer a prova de vida no Brasil uma vez ao ano. Obrigada pela visita… volte sempre! Abs.

      Curtir

      • A questão básica é a seguinte: Quem é aposentado no Brasil continua pagando a previdência, dependendo da renda, e a pagar 27,5% de IR, dependendo da renda. Pergunta chave: se for para Portugal, vai continuar pagando a previdência, pagando 27,5% de IR e mais 25% pela remessa de verba para o exterior?

        Curtir

      • Sim Francisco. Pagamos 27,5% de IR e mais 25%… é um absurdo mas é a nossa realidade atual. Tem muitas pessoas entrando com ação para não pagar estes 25%… o que leva algum tempo pra conseguir… Ou indo para outro país como Espanha por exemplo onde não precisa pagar estes 25%…

        Curtir

      • Ola Bia

        Fui informada que somente é taxado 25% da aposentadoria, para quem vai morar em Portugal.
        Sem direito a restituição. No seu caso é bom porque aqui no Brasil você é taxada 27,5%

        Curtido por 1 pessoa

  18. Pelo que eu li, quem vai morar no exterior deixará de pagar as alíquotas de IR aqui no Brasil que são de isenção (0%), 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% e passarão a pagar a alíquota única de 25%.As ações que os brasileiros estão ajuizando e conseguindo um bom resultado são para os isentos aqui no Brasil, por causa do Princípio da Isonomia ou Igualdade, isto é, se não pagam em quanto são residentes no próprio país porque teriam que fazê-lo ao morar no exterior. Então, por enquanto, quem for morar no exterior, recebendo seja qual for a sua aposentadoria brasileira, será retida na fonte brasileira 25%, salvo alguns países que tem um outro acordo, como Espanha, e acho que Japão também. A dúvida que ainda tenho é sobre a remessa dessa aposentadoria à Portugal. Quais outra taxas e impostos que teria que pagar? “Somente” as taxas bancárias ou mais alguma?

    Curtir

    • Cris pagaremos no Brasil os 25% e mais as alíquotas de IR. As duas! (no caso de Portugal e outros Países) Um absurdo… mas a boa notícia é que as ações (12 meses em média) que estão acontecendo para não pagar mais estes 25% estão sendo ganhas a nosso favor. Esta é uma das razões que interferem e muito nesta mudança.Tem que ser muito bem pensadas, pois levará tempo para recebermos a tão sonhada aposentadoria só com o desconto de IR.

      Curtir

      • Desculpe, após transferir-se para Portugal, paga 25% ao governo brasileiro e fica isento em Portugal, o que, no seu caso, parece-me quase neutro, em termos financeiros, e extremamente vantajoso, em função da retribuição pelo imposto recolhido (ao invés de receber os serviços daqui, receberás serviços de um país europeu)

        Curtir

    • é isso mesmo Cris!!!
      pelo que estou lendo se você não declarar a saída definitiva do país, deixar um procurador para receber a sua aposentadoria e lhe enviar para Portugal, pagará somente IOF.
      dá para se aguentar 5 anos com visto de residência temporária, quando chegar na hora de recolher os 25% ou volta para o Brasil ou vai para a Espanha.
      acho que vou fazer isso!!!

      Curtir

      • Bia infelizmente ainda não foi dessa vez 😦 mas essa notícia é de junho. Realmente o senado aprovou (passou na comissão mista e na câmara tbm) mas qdo foi para aprovação presidencial o Temer teve o desplante de vetar 😦 e vetou justamente e apenas os artigos que terminavam com essa cobrança absurda e repunham a isonomia, ou seja a igualdade de tratamento entre residentes e não residentes.

        Curtir

  19. Acerca do assunto relacionado com a cobrança de 25% a título de IR, informo o seguinte:
    1 – Sou português residente e aposentado no Brasil, pelo INSS;
    2 – No ano de 2000/2005 fui residir em Portugal;
    3 – Solicitei transferência do meu benefício de aposentadoria para receber em Portugal durante o tempo que lá residi;
    4 – Com base no Acordo Portugal / Brasil para evitar dupla tributação, meu benefício não sofreu qualquer tipo de tributação, recebendo-o sempre por inteiro, em Portugal.
    5 – Será então que o IR (25%) só se aplica a brasileiros?
    Agradecendo seus esclarecimentos, subscrevo-me
    Atenciosamente,
    Luis

    Curtir

    • Luís, obrigada sua pela visita. Infelizmente eu não tenho esta informação. Mas é muito bom você ter partilhado sua experiência… Vai deixar algumas pessoas um pouco mais tranquilas. Como pode observar várias pessoas contribuem com sua dúvidas e algumas respostas neste post. Um fórum muito rico. Continuarei atenta e pesquisando sobre o assunto. Abs

      Curtir

    • Boa pergunta Sr. Luis

      Acabei de me aposentar e adquirir minha dupla nacionalidade. Sou também cidadã portuguesa.
      Quero morar em Portugal ano que vem.
      Hoje meu imposto na fonte é em torno de 8%, será que serei taxada em 25% dos meus benefícios aqui no INSS quando fizer minha declaração de saída definitiva do País?
      Como o Senhor procedeu?
      Não consigo encontrar nenhum artigo sobre quem tem dupla cidadania.
      Se existem alguns benefícios, como esse por exemplo.
      Ficarei muito grato se o Senhor puder me ajudar com essas dúvidas.
      Atenciosamente,
      Ana Claudia fonseca

      Curtido por 1 pessoa

    • Boa pergunta Sr Luis

      Acabei de me aposentar e tirar dupla cidadania (portuguesa).
      Quero morar em Portugal ano que vem.
      Hoje sou taxada em torno de 8% de IR em minha aposentadoria do INSS, será que entrando com a minha declaração de saída permanente do país serei taxada em 25%?
      Não encontro nenhum artigo sobre dupla cidadania, se tenho algum privilégio como esse por exemplo.
      Como o Senhor procedeu?
      Agradeço muito se puder me orientar.
      Atenciosamente,
      Ana Claudia Fonseca

      Curtir

      • Oi Ana Claudia tudo bem! Pelo que eu sei todos que moram fora ou seja em alguns países tem essa tributação são taxados nos 25%.Pois sou esposa de cidadão português,como tínhamos o sonho de fazer o mesmo eu soubemos dessa tributação desistimos.Essa tributação só começou em 2013 por isso o Sr Luis nunca foi tributado.Pois mesmo vc sendo cidadã portuguesa sua aposentadoria vai sair do Brasil sendo assim vc vai ser tributada nos 25% sim,infelizmente esse é o país que vivemos.Se caso vc fosse para Espanha não teria essa tributação!Boa sorte

        Curtir

  20. Muito esclarecedor o post. Fiquei com uma dúvida, quando for dá entrada no consulado vou apresentar todos os meus rendimentos, mas só o do INSS é que vou ser taxado?
    Portanto os outros rendimentos, previdência privada, aluguel… Que serviram pra comprovar meus rendimentos serão taxados como se no Brasil estivesse.

    Curtir

  21. Bom dia ! Estive dando uma olhada na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002. Vi que no Art 2o, que define quem É residente no Brasil, o inciso V diz o seguinte:

    V – que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de que trata o art. 11-A, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência.

    Então, para ser considerado residente basta não apresentar a tal comunicação, e não ficar mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil, correto ?

    A minha pergunta é a seguinte: para se viver como aposentado em Portugal, tendo a isenção tributária de 10 anos, é exigido que se apresente, no Brasil, a Comunicação de Saida Definitiva do País ?

    Se a resposta for negativa, surge outra pergunta: para se viver como aposentado em Portugal, seria permitido visitar o Brasil durante 1 ou 2 meses ao ano ?

    Se a resposta for positiva, então creio que seja possível viver em Portugal, remeter o salário de aposentado e não pagar os 25%.
    Por favor me diga se esse raciocínio é correto.

    Obrigada!

    Curtir

  22. Estive em Lisboa, Sintra, Coimbra e Porto na passagem do ano. Fiquei 12 dias. E adorei Portugal. Muita vontade de morar em Porto ou Lisboa! Daqui 3 anos aposento e quem sabe isso deixará de ser um sonho para se tornar algo possível.
    Abraços.
    Augusto

    Curtir

  23. Sou funcionária pública aposentada por invalidez por acidente de trabalho e Isenta de pagar Imposto de renda…..
    Se eu for para Portugal terei que pagar?
    Outra coisa acredito que lá tenha Banco do Brasil não seria preciso ” mandar dinheiro ” para fora …. ou estou errada

    Curtir

  24. Eu e meu marido e filho também temos a pretensão de residir em Portugal apos a aposentadoria, daqui uns 03 anos aproximadamente. Atualmente se fossemos mudar, o salário do casal é de aproximadamente 2.600,00 euros liquidos, já com os descontos aqui no Brasil. Tem mais algum imposto que seria tributado? Pelo que andei lendo seria uma boa renda mensal, mas com a pretensão de comprar um imóvel e não de alugar. Gostaria, se possível de maiores explicações de como viver aposentado em Portugal. Estamos pensando em comprar algo no futuro próximo em Setubal. É um lugar bom de se viver?

    Curtido por 1 pessoa

    • Ana, oi. Acredito que seja uma boa renda líquida. Vc considerou o desconto de IR? Sugiro você pesquisar no Blog euro dicas, tem boas dicas lá… Erick mora la. Também pretendo ir pra Portugal, mas aguardo meu marido aposentar (3anos). Bjs

      Curtir

  25. Faz mas de 5 anos que não precisa apresentar “atestado médico” para o pedido do visto. Por que vc não consulta as informações oficiais antes de publicar um artigo? Qualquer site de Consulado português tem as orientações… De onde tirou esse atestado médico? Os Consulados portugueses no Nordeste NÃO aceitam o PB4 como substituto do Seguro Saúde.

    Curtir

  26. Jairo muito obrigada pela sua orientação… estarei atualizando esta informação conforme consulado http://consuladoportugalsp.org.br/visto-de-residencia-para-aposentados-ou-titulares-de-rendimentos/ – Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS. Grata

    Curtir

  27. Bom dia Vanessa,
    Tenho uma dúvida em relação aos documentos iniciais a serem entregues no consolado português aqui no Brasil…No Item:” condições de alojamento, local onde você irá residir em Portugal”. Imaginando que faria uma reserva num hotel (hospedagem de 15 dias), com uma data de entrada no hotel depois de 30/40 dias, após a entrega de todos documento… será que o consulado examina antes de expirar a reserva no hotel? devo reservar na condição de fazer o pagamento apenas quando chegar em Portugal? Se for positivo o visto pode acontecer de logo ter que me mudar e será uma correria para comprar passagens, resolver algumas pendências de última hora, enfim…

    Curtir

Deixar mensagem para Bia Perez Cancelar resposta